Recuperação de Nota Fiscal Eletrônica
Informe o código do DANFE   
Conforme determinado na legislação vigente, o emitente e o destinatário deverão manter as
NFE’s em arquivo digital pelo prazo previsto para a guarda de documentos fiscais, devendo
ser apresentado à SEFAZ, quando solicitado, no prazo previsto para a apresentação de
documentos fiscais. Para mais detalhes sobre o projeto, consulte:
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/default.aspx